O novo modelo de incentivos fiscais do Governo do Estado, o ProGoiás - Programa de Desenvolvimento Regional, tem como meta desburocratizar a concessão de benefícios fiscais para o setor industrial e garantir segurança jurídica e impessoalidade. Com validade até 2032, o programa substitui o Fomentar e o Produzir e oferece redução do percentual para o pagamento do Fundo de Proteção Social do Estado (Protege). A alíquota inicial é de 10%, decrescendo gradativamente até 6%, a partir do 25º mês de enquadramento no ProGoiás. O ProGoiás oferece crédito outorgado, sem financiamento. Os investimentos previstos no programa devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao percentual de 15% do montante do crédito outorgado previsto no artigo 4º da Lei 20.787/20, estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício. Podem ser beneficiários os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado, interessados em realizar investimentos para implantação, ampliação e revitalização de estabelecimento industrial, além dos atuais beneficiários dos programas Fomentar, Produzir, Micro e Progredir.
O ComexProduzir tem por objetivo apoiar operações de comércio exterior realizadas por empresa comercial importadora e exportadora, inclusive por ‘trading company’, que opere, exclusiva ou preponderantemente com essas operações, por intermédio de estrutura portuária de zona secundária localizada no Estado de Goiás. O incentivo do COMEXPRODUZIR consiste na concessão de crédito outorgado no valor equivalente ao percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), a ser aplicado sobre o saldo devedor do ICMS correspondente a operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, diretamente pela empresa beneficiária,ainda que destinados a consumidor final, cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido por intermédio de estrutura portuária de zona secundária localizada no Estado de Goiás. Obs.: Na hipótese de importação de mercadoria que irá se submeter a processo de industrialização,por conta e ordem da importadora, o crédito outorgado aplica-se apenas sobre o saldo devedor do ICMS correspondente à operação interestadual com o produto industrializado.
importadas, para exportação e de mercado interno
no entroncamento das BRs 153, 060 e 070